
Os estudantes pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2025, têm até esta sexta-feira (5) para apresentar a documentação exigida e comprovar as informações declaradas na inscrição.
A entrega deve ser feita diretamente à instituição de ensino superior privada para a qual o candidato foi selecionado, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme as regras definidas pela faculdade. A lista de espera do programa federal já está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na aba do Prouni. Ela contempla os estudantes que não foram selecionados nas chamadas regulares ou que tiveram reprovação por falta de formação de turma.
O Prouni concede bolsas de estudo parciais (50% do valor da mensalidade) e integrais (100%) em instituições particulares.
Documentação necessária
Entre os documentos obrigatórios estão: RG e CPF (do candidato e dos membros da família), comprovantes recentes de renda de todos os integrantes do grupo familiar, comprovante de residência, além do certificado de conclusão do ensino médio em conformidade com os requisitos do programa.
No caso de quem concluiu o ensino médio em escola particular como bolsista, é necessária uma declaração da instituição de ensino confirmando a condição.
Responsabilidade das faculdades
As instituições privadas devem fornecer um formulário de comprovação de entrega no ato do recebimento dos documentos. Até 12 de setembro, deverão informar se o candidato foi aprovado ou reprovado. Em caso de aprovação, será emitido o termo de concessão da bolsa.
Conforme o edital, faculdades que realizarem processo próprio de seleção devem ter comunicado previamente os candidatos. É proibida a cobrança de qualquer taxa para essa etapa.
Nesta edição, o Prouni oferta mais de 211 mil bolsas — sendo 118 mil integrais e 93 mil parciais — distribuídas em mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior.
*Fonte: O Imparcial.*



















